O Regime Transitório teve inicio a 1 de Junho de 2011 e será concluído a 31 de Maio de 2012.
Como é do conhecimento geral, encontra-se em fase de implementação o novo Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).
Tal processo, decorrente da publicação do Decreto-Lei 248-A de 2008 e do Despacho 5061 de 2010 tem vindo a ser objecto de informações do IDP às Federações, sobre os sucessivos passos da sua entrada em vigor.
O texto do citado Decreto-Lei que estabelece o novo enquadramento da formação de treinadores em Portugal, determina que, após a entrada em vigor desta legislação, os titulares dos certificados obtidos no passado, através da frequência com aprovação em cursos de treinadores realizados pelas Federações Desportivas, devem requerer a substituição do título que detêm pela correspondente Cédula de Treinador de Desporto (CTD).
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