A Direcção da Federação de Patinagem de Portugal (FPP), presidida por Fernando Claro, criticou duramente, em comunicado, a posição da Associação de Patinagem de Lisboa (APL), que se mostrou solidária com o Benfica, castigado com uma derrota por ter utilizado Caio quando este cumpria um segundo jogo de suspensão. A FPP refere que "a gravidade da posição assumida pela APL não só deturpa a realidade dos factos como constitui uma clara violação das suas responsabilidades e deveres estatutários". "Ao colocar à disposição do Benfica o apoio jurídico necessário à sua defesa, a APL não poderá ignorar que o recurso aos tribunais civis trará consequências", avisa a FPP, recordando que os clubes podem ser suspensos de um a seis anos e as associações "julgadas" em assembleia geral.
O Conselho de Justiça, tendo como base um protesto do Juventude de Viana, subtraiu três pontos ao clube da Luz por utilizar Caio quando este só cumprira um de dois jogos de suspensão. O restante fora considerado cumprido no Torneio de Abertura da APL, e o Benfica tinha uma determinação do Conselho de Disciplina que o atestava. A FPP explica agora que esse órgão teve outro "entendimento do ponto 5 do artigo 14º", que permite a atletas dos escalões jovens cumprir castigos federativos em provas associativas.
"Reacção desajustada e incompreensível"
Orlando Mascarenhas, presidente adjunto da Associação de Patinagem de Lisboa, em declarações a O JOGO considerou "incompreensíveis e desajustadas as acusações que são feitas pela federação". "Repudiamos a posição do Conselho de Justiça, e não entendo que se faça disto um delito de opinião", refere o dirigente, que lembra: "A APL nunca referiu a intenção de seguir para tribunais civis. Prestar auxílio jurídico não implica essa via. Mal era se não nos dispuséssemos a auxiliar um associado nosso." Para Orlando Mascarenhas, "a APL não pode ser silenciada com ameaças".
In "Jogo On-line"
O Conselho de Justiça, tendo como base um protesto do Juventude de Viana, subtraiu três pontos ao clube da Luz por utilizar Caio quando este só cumprira um de dois jogos de suspensão. O restante fora considerado cumprido no Torneio de Abertura da APL, e o Benfica tinha uma determinação do Conselho de Disciplina que o atestava. A FPP explica agora que esse órgão teve outro "entendimento do ponto 5 do artigo 14º", que permite a atletas dos escalões jovens cumprir castigos federativos em provas associativas.
"Reacção desajustada e incompreensível"
Orlando Mascarenhas, presidente adjunto da Associação de Patinagem de Lisboa, em declarações a O JOGO considerou "incompreensíveis e desajustadas as acusações que são feitas pela federação". "Repudiamos a posição do Conselho de Justiça, e não entendo que se faça disto um delito de opinião", refere o dirigente, que lembra: "A APL nunca referiu a intenção de seguir para tribunais civis. Prestar auxílio jurídico não implica essa via. Mal era se não nos dispuséssemos a auxiliar um associado nosso." Para Orlando Mascarenhas, "a APL não pode ser silenciada com ameaças".
In "Jogo On-line"
1 comentário:
Esta reacção da FPP, só vêm demonstrar a má fé, a ignorãncia e até o servilismo da FPP em relação à Associação do Minho, mas acima de tudo reflecte a pouca vergonha em que os dirigentes do hóquei em patins vivem, porque quando vêm com ameaças áquela que é a maior associação do país, aquela que mais atletas tem filiados nas varias vertentes da patinagem, aquela que tem mais historial no panorama hoquistico nacional, aquela á qual o Sport Lisboa e BENFICA É FILIADO, demonstrando uma real falta de bom senso e de arrogância baseada em nada, porque de util ao hóquei em patins esta gente nada tem feito, bem pelo contrario, porque a maioria destes senhores no dia em que deixarem de mamar kilometros e de apresentarem despesas que não lembram ao diabo, já não se interessam do hóquei para nada, se um dia destes o Benfica resolver sair da modalidade, pela forma como tem sido prejudicado, então se a modalidade já não tem a atenção dos média, nessa altura ainda pior, é portanto uma verdadeira pouca vergonha, aquilo a que se assiste, até porque a época passada, a candelária, apresentou um protesto baeado exactamente na mesma questão e nessa altura não foi dada razão ao clube açoriano, mas o mais grave é que o benfica só utilizou o atleta depois de ser devidamente autorizado pela FPP e pelo seu concelho de disciplina, pareceres esses que serviram de base tambem para o entendimento que a prpria APL teve em relação a tambem ela aconcelhar a utilização do atleta, portanto o que se está a passar não é só uma injustiça, ou um roubo, mas também o inverter de uma verdade desportiva, prejudicando um clube em favor de outro, quando a propria FPP é que deu autorização, para que o clube utilizasse o jogador. Ora mesmo que houvesse uma errada interpretação do regulamento, por parte do concelho de disciplina e partindo do principio que aJ. Viana, não poderia ser prejudicada também, tal como não poderia o candelária a epoca passada, e os restantes clubes que tambem foram prejudicados, em ultima análise e para repor a justiça e a verdade o unico parecer lgico da FPP, seria a repetição do jogo, por uma só razão, é que o clube Benfica, só utilizou o jogador com autorização da FPP e validada essa autorização pelo respectivo concelho de disciplina. Então como é que se pode fazer algo como isto? houve então má fé quando a FPP autorizou o Benfica a utilizar o jogador? se calhar houve.
Portanto aqui o lógico é que perante tal aberração e dado que a FPP, não reconhece o engano, não prejudicando nenhum clube, só resta apelar para instancia de justiça superior e até ao Governo de Portugal, apelando para os tribunais civis, onde supostamente todos os portugueses e entidades são julgados com isenção, se é que ela existe.
Enviar um comentário