sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DIA 01 DE SETEMBRO AS REGRAS VÃO MUDAR

No comunicado nº 34/2014 a FPP dá a conhecer as alterações ao RGHP que vão desde as entrevistas rápidas no final das transmissões televisivas até às vistorias às viaturas dos árbitros antes e depois dos jogos, passando pelo policiamento, às subidas e descidas de divisão, alterações essas que entram em vigor dia 01 de Setembro com excepção do artigo 4º.


No Regulamento Geral do Hóquei em Patins (RGHP) foram alterados os artigos 4º, 5º, 10º, 11º, 13º, 27º, 36º-A, 45º, 46º, 47º, 53º, 630 - a, 64º, 72º e 73º.

Deixamos a titulo de exemplo a alteração ao Artigo 10º (Transmissão televisiva de hóquei em patins)

9. ENTREVISTAS RÁPIDAS - Dever de comparência
9.1 Nos jogos transmitidos através de operador televisivo, negociado directamente pela FPP, cada um dos Clubes intervenientes, deverão observar o seguinte:
9.2 Imediatamente após o final do jogo, o treinador ou treinador-adjunto deverá deslocar-se para a zona de entrevistas rápidas (flash interviews)
9.3 Imediatamente após o final do jogo, o atleta indicado pelo operador televisivo deverá deslocar-se para a zona de entrevistas rápidas (flash interviews)

10. O não cumprimento do referido no número anterior, implicará ao Clube infractor:
10.1 Multa no valor de 100,00€ (cem euros), por cada elemento que não compareça às entrevistas rápidas (flash interviews)

Pode ler o comunicado 34/2014 na integra aqui

Sem comentários: