ARTIGO 91º - (Deveres dos Árbitros)
São deveres dos Árbitros de Hóquei em Patins:
12. Comparecer a todos os jogos para que sejam nomeados com, pelo menos,
45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência em relação à hora marcada para
o início do mesmo, observando cuidadosamente se os recintos de jogo estão nas condições necessárias, providenciando para que sejam remediadas quaisquer deficiências registadas.
- REGULAMENTO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DA FPP
ARTIGO 146º - (Faltas leves)
As faltas leves praticadas pelos agentes de arbitragem serão punidas do seguinte modo:
1. ADVERTÊNCIA
Esta sanção será aplicada no caso de infracções ligeiras, designadamente:
1.1. Se o Árbitro não chegou ao local do jogo 30 (trinta) minutos antes da
hora marcada para o seu início.
Em que é que ficamos?
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