quarta-feira, 3 de abril de 2013

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA DESLOCAÇÃO ÀS ILHAS

No seguimento de várias faltas de comparência que se tem registado esta temporada nos Nacionais de Hóquei em Patins, a direcção da FPP emitiu um comunicado sobre a comparticipação financeira que publicamos de seguida


Comunicado da Direção: Comparticipação financeira para a deslocação de equipas às regiões autónomas dos Açores e da Madeira       
 
No seguimento de comunicados recentemente emitidos por alguns Clubes, justificando a não comparência a jogos que, desde há muito tempo, estavam agendados para a Ilha do Pico, a Direção da FPP não pode deixar de repudiar as faltas de comparência que têm ocorrido, recusando, portanto, as alusões efectuadas à FPP.

A FPP não tem que se assumir como entidade financiadora dos Clubes, nem deve intervir na sua forma de gestão e na forma como exercem a planificação das suas necessidades de Tesouraria, mas o planeamento e aprovisionamento de recursos devem ser factores imprescindíveis numa equipa que disputa uma prova, como o Campeonato Nacional da 1ª Divisão. E se concordamos que, hoje em dia e dada a profunda crise que vem afectando o nosso País, não é uma tarefa fácil, não podemos aceitar que se continue a considerar a deslocação ao Pico como o "bode expiatório" das dificuldades dos clubes. Este é um dos compromissos que os Clubes assumiram no ato da sua inscrição no Campeonato Nacional da 1ª Divisão, sabendo os Clubes que os seus jogos estão marcados desde Setembro de 2012, e não podemos aceitar que tal deslocação - que, embora, tardiamente, é em grande parte financiada pelo IPDJ, possa ser considerada como um "obstáculo" ao cumprimento de outros compromissos, cuja natureza, em concreto, desconhecemos mas que, esses sim, poderão eventualmente ser geridos de forma distinta.

As continuadas faltas de comparência em jogos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores:
- Têm um impacto negativo na imagem da Modalidade;
- Não beneficiam, não promovem, nem dignificam o Hóquei em Patins;
- Desvirtuam a verdade desportiva do principal Campeonato Nacional de Hóquei em Patins, e um dos principais a nível Mundial.

Todos os agentes envolvidos são responsáveis pela promoção, divulgação e dignificação do Hóquei em Patins, da mesma forma que são responsáveis pela promoção do fair-play e do desportivismo. É certo que, num passado recente, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), não teve a melhor conduta, sendo frequentes os atrasos no pagamento das comparticipações. Embora sempre tenha sido e continue a ser totalmente alheia a esta situação, o que é facto é que a FPPsempre envidou todos os esforços para que tal não se verificasse, procurando sempre defender os Clubes e efetuando várias diligências para que os pagamentos fossem mais atempados.

Reiterando que tais atrasos foram completamente alheios à FPP, queremos deixar bem sublinhado que a FPP não pode aceitar que os Clubes pretendam alijar as suas próprias responsabilidades aludindo que a FPP não se mostra disponível para "acerto de contas" ... A FPP nada deve aos Clubes pelo que - e como é óbvio - o problema nem sequer pode ser colocado, até porque - como os Clubes muito bem sabem -   o Decreto-Lei que regula esta matéria não deixa dúvidas sobre o facto da FPP nada ter que pagar aos Clubes.

Importa realçar que, com a recente publicação do Despacho normativo 1/2013 - que reformulou os princípios orientadores da comparticipação financeira para deslocações entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de equipas desportivas do Continente que participem em competições nacionais – foi profundamente alterado o lapso de tempo para pagamento das comparticipações. Neste momento, e a manter-se o cumprimento pelo IPDJ doestabelecido no referido Despacho, a FPP terá condições para que o pagamento das comparticipações financeiras correspondentes seja efectuado no prazo de 1 mês, após a entrega da documentação comprovativa das despesas efectuadas (e desde que as mesmas sejam válidas ecorrectamente apresentadas).

Face ao exposto, a Direção da FPP não pode deixar de rejeitar e condenar os argumento aduzidospor alguns dos clubes faltosos, nem pode pactuar com a reiterada falta de desportivismo e desvirtuamento da verdade desportiva que alguns dos clubes têm evidenciado ao longo da presente época desportiva.

Consequentemente e já a partir da Época 2013/2014,  vão ser asseguradas por esta Direção as devidas e necessárias providências para que a atual situação não se repita, punindo severamente os prevaricadores, tendo em atenção  as propostas que, nesse sentido, foram efectuadas na Assembleia Geral da FPP (realizada a 23 de Março de 2013) pelos Delegados da Associação Nacional de Clubes de Patinagem, a saber:
- Multa não inferior ao valor máximo de comparticipação (Madeira-3.087,50€, Açores- 3.705,00€)
- Pontos negativos (retirada de pontos).

Uma gestão responsável e atenta não pode deixar de ser exercida com base nos recursos que são próprios à entidade a que respeita. Responsabilizar os outros, seja pelas dificuldades eventualmente existentes, seja pela procura de "soluções" milagrosas que as possam resolver, não é abonatório para quem assume tal postura.

Consequentemente, consideramos que a defesa do desporto e do Hóquei em Patins, em particular, não é compatível com uma atitude de indiferença ou de tolerância perante as faltas de comparência aos jogos a que todos os Clubes se obrigam voluntariamente a comparecer, ao inscreverem-se nos respectivos campeonatos. Para a FPP, a falha destes compromissos reveste-se de uma notória gravidade, uma vez que são opções que põem em causa a verdade desportiva, afectam os legítimos interesses de outros clubes e, em particular, os do Candelária Sport Clube, revelando uma total falta de respeito de "fair-play" e da ética desportiva, princípios que a FPP defende e tudo fará para que sejam regra.

A Direção da FPP      

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