REGULAMENTO GERAL DO HÓQUEI EM PATINS
ARTIGO 81º (Não participação ou desistência de competições do Hóquei em Patins)
- 1. Os Clubes que comunicarem à FPP ‐ com a antecedência mínima de 15 dias a contar da data do sorteio respectivo ‐ a sua intenção em não participar nas provas oficiais para que se haviam classificado, serão punidos da seguinte forma:
a) Suspensão de toda actividade na categoria de Seniores Masculinos, na época em questão;
- 2. Os Clubes que desistam de participar nas provas oficiais para que se haviam classificado, antes ou depois das mesmas se terem iniciado, sem cuidarem de comunicar tal facto à FPP ‐ ou fazendo-o depois do prazo fixado no ponto um deste Artigo ‐ serão punidos da seguinte forma:
a) Suspensão de toda actividade na categoria de Seniores Masculinos, na época em questão;
b) Multa de valor correspondente a quatro salários mínimos nacionais
Agora pergunto eu:
- A Prova Extraordinária da 3ª. Divisão, será uma prova oficial?
- A ser, está abrangida pelo Artigo 81º.?
- Há excepções?
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