- REGULAMENTO GERAL DO HÓQUEI EM PATINS
ARTIGO 76º (Acesso livre aos jogos de hóquei em patins)
Nos jogos das competições nacionais de hóquei em patins é concedido acesso livre aos possuidores de cartões emitidos pela FPP, bem como pelos Organismos Internacionais da Patinagem.
2. A FPP emite três tipos de cartões que garantem o livre acesso aos jogos das competições nacionais de Hóquei em Patins, em conformidade com as disposições seguintes.
2.1 Cartão desportivo, com fotografia,
2.2 Cartões de livre entrada, com fotografia,
2.3 Cartões de convidado, sem fotografia,
Pergunta:
Torneios organizados pelos Clubes, com a devida autorização da FPP, estes cartões são válidos para a entrada grátis nos recintos?
- REGULAMENTO GERAL DO HÓQUEI EM PATINS
ARTIGO 70º (Horário dos jogos – tolerâncias a considerar)
4. Se o início do jogo estiver a ser retardado por um motivo de força maior ‐ avaria, falta de luz, pista escorregadia, etc. , que impeça a utilização do recinto ou da pista do jogo ‐
os Árbitros terão de conceder até 30 (trinta) minutos de tolerância.
5. Se o tempo de tolerância findar, sem que tenham sido repostas as condições para iniciar o jogo, os Árbitros terão de conceder uma tolerância suplementar de 60 (sessenta) minutos, visando:
a) Conceder um tempo adicional que possa permitir o reinício do jogo;
ou
b) Apresentar um recinto alternativo, promovendo a transferência dos Árbitros e das duas equipas de um recinto para o outro, tendo em atenção que o tempo de deslocação está incluído na tolerância suplementar que havia sido concedida.
Pergunta-se:
Mudando de local, como proceder em relação ao policiamento?
Muda de Concelho … o que acontece?
Dá-se um exemplo: há um jogo na Golegã, onde há GNR. O jogo é mudado para mais perto que é o Entroncamento … há a PSP.
Os 60 minutos dão para isto tudo? Sim, porque tem que se requisitar, neste caso, a PSP!
4. Se o início do jogo estiver a ser retardado por um motivo de força maior ‐ avaria, falta de luz, pista escorregadia, etc. , que impeça a utilização do recinto ou da pista do jogo ‐
os Árbitros terão de conceder até 30 (trinta) minutos de tolerância.
5. Se o tempo de tolerância findar, sem que tenham sido repostas as condições para iniciar o jogo, os Árbitros terão de conceder uma tolerância suplementar de 60 (sessenta) minutos, visando:
a) Conceder um tempo adicional que possa permitir o reinício do jogo;
ou
b) Apresentar um recinto alternativo, promovendo a transferência dos Árbitros e das duas equipas de um recinto para o outro, tendo em atenção que o tempo de deslocação está incluído na tolerância suplementar que havia sido concedida.
Pergunta-se:
Mudando de local, como proceder em relação ao policiamento?
Muda de Concelho … o que acontece?
Dá-se um exemplo: há um jogo na Golegã, onde há GNR. O jogo é mudado para mais perto que é o Entroncamento … há a PSP.
Os 60 minutos dão para isto tudo? Sim, porque tem que se requisitar, neste caso, a PSP!
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