- REGULAMENTO GERAL DA FPP
ARTIGO 44º - (Presidente do conselho de arbitragem – competências e funções)
Ao presidente do conselho de arbitragem compete o exercício das seguintes funções:
7. Assegurar o envio à direcção da FPP, para publicação em comunicado oficial, das informações respeitantes às deliberações do conselho de arbitragem e outras matérias relevantes, designadamente:
7.1 ...
7.2 ...
7.3 A classificação anual obtida por árbitros e juízes, em função da avaliação produzida sobre o seu desempenho.
Pergunta-se: Qual o nº. dos Comunicados em que isto saiu?
1. …..
2. …..
.-» 3. O policiamento dos recintos desportivos é obrigatório em todos os jogos
das competições de hóquei em patins da categoria de seniores masculinos,
designadamente :
-» 3.1 Campeonato Nacional da 1ª divisão;
-» 3.2 Campeonato Nacional da 2ª divisão;
-» 3.3 Campeonato Nacional da 3ª divisão;
-» 3.4 Taça de Portugal;
-» 3.5 Supertaça
Na Distrital/Regional de Lisboa não há policiamento! Porque será essa não obrigatoriedade? A FPP saberá? Como procedem os árbitros?
7.1 ...
7.2 ...
7.3 A classificação anual obtida por árbitros e juízes, em função da avaliação produzida sobre o seu desempenho.
Pergunta-se: Qual o nº. dos Comunicados em que isto saiu?
- REGULAMENTO GERAL DO HÓQUEI EM PATINS
1. …..
2. …..
.-» 3. O policiamento dos recintos desportivos é obrigatório em todos os jogos
das competições de hóquei em patins da categoria de seniores masculinos,
designadamente :
-» 3.1 Campeonato Nacional da 1ª divisão;
-» 3.2 Campeonato Nacional da 2ª divisão;
-» 3.3 Campeonato Nacional da 3ª divisão;
-» 3.4 Taça de Portugal;
-» 3.5 Supertaça
Na Distrital/Regional de Lisboa não há policiamento! Porque será essa não obrigatoriedade? A FPP saberá? Como procedem os árbitros?
1 comentário:
Caro Francisco,
relativamente ao Artigo 44.º do Regulamento Geral da FPP, uma consulta rápida à página oficial da FPP esclareceria as suas dúvidas, e não as levantaria junto dos seus leitores, como se poderá ver nos seguintes links:
Comunicado n.º 27- http://www.fpp.pt/ficheiros/pdf/comunicacoes/comunicados/2012/Comunicado27.pdf
Comunicado n.º 30- http://www.fpp.pt/ficheiros/pdf/comunicacoes/comunicados/2012/Comunicado30.pdf
Comunicado n.º 37- http://www.fpp.pt/ficheiros/pdf/comunicacoes/comunicados/2012/Comunicado37.pdf
Comunicado n.º 39- http://www.fpp.pt/ficheiros/pdf/comunicacoes/comunicados/2012/Comunicado39.pdf
Quanto ao Artigo 64º do RGHP, a obrigatoriedade do policiamento é aplicada às provas nacionais, e sim a FPP tem conhecimento do Campeonato Regional de Seniores Masculinos, tratando-se pois de uma prova associativa onde não existe a obrigatoriedade de policiamento, competindo aos Clubes a garantia de segurança de todos os intervenientes, sendo que a AP Lisboa não está a cometer nenhuma irregularidade.
É pena que por vezes se coloquem questões, que são "não questões", e acabem por suscitar, pelo menos, dúvidas.
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